Pois bem, após um longo período sem escrever, por falta de assunto referente ao objeto principal deste blog, volto para fazer uma análise deste ano que passou. Tivemos gratas vitórias nos tabuleiros (o Brasil, não eu, já que não joguei torneio por total falta de tempo), vitória judicial na ação que questionava nossa eleição (aí sim eu atuei, o que é público e notório) e vitórias políticas junto à FIDE (realização do Continental, aprovação da comissão de xadrez social - com nosso GM Darcy Lima como Chairman -, aprovação do AI Bento como primeiro Lecturer de língua portuguesa, além do Mundial da Juventude de 2011 para nosso País).
Sofremos com ataques infundados e falaciosos, com notas publicadas sem nenhum silogismo lógico-fático, sempre com distorção dos fatos, com o intuito único e exclusivo de nos desestabilizar. Não conseguiram, afinal, "o que vem de baixo, não nos atinge" (e considerando a envergadura moral dos subscritores, era muito de baixo mesmo que vinham os ataques). Enfim, atitudes vis e baratas que não tiveram o menor êxito, sendo esmagadas perante a opinião pública com aquilo que fazemos de melhor: trabalho sério e honesto, com resultado!
Com muita alegria pude constatar o bom trabalho desempenhado pela ALEX (RJ), CXG (RJ) e FBX (BA), de forma pessoal. Faço esse comentário porque o trabalho desempenhado por essas entidades foi realizado em circunstâncias desfavoráveis, em momentos de enfrentamento de batalhas, assim como foi o nosso trabalho neste primeiro ano de CBX - muitas lutas, muitas vitórias! Com satisfação vi o ressurgimento do CXSP, graças ao excelente trabalho de seu Presidente, Celso Freitas e ao apoio importantíssimo da Semp Toshiba.
Apesar de não ter tido oportunidade de comparecer pessoalmente em alguns estados, vi com grande felicidade o bom trabalho desempenhado em SE, AM, PA, PR, SC, MG, DF e PB. Destaco, ainda, o ressurgimento da Federação Maranhense, que retomou as atividades.
Pude acompanhar de perto a Final do Brasileiro, em Americana/SP. O local era muito agradável e o nível do torneio altíssimo. Fiquei contente em poder conversar com toda a diretoria da FPX e demonstrar na prática que as expectativas da carta aberta publicada ao findar de 2008 estavam cumpridas: não deixei de dialogar com as federações que não me apoiaram, tratando-as com o mesmo nível de atenção que as demais, com imparcialidade e impessoalidade. eleição é eleição, após a apuração, termina ali mesmo.
Enfim, quero agradecer aos poucos leitores deste blog e dizer que estamos aí para um 2010 cheio de novidades! Esperamos que haja menor incidência de burburinhos, para que possamos nos concentrar unicamente em fazer o melhor para o Xadrez.
Grande abraço e boas festas!
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
Algumas novidades da FIDE
A FIDE, durante o 80° Congresso, discutiu algumas mudanças em relação à arbitragem do xadrez, dentre elas:
1) Para o título de árbitro internacional, poderá contar apenas um torneio suíço, de 7 rodadas, com pelo menos 100 jogadores e 30% deles sendo FIDE. A intenção era que somente torneios suíços que possibilitassem títulos de MI e GM pudessem contar. O Brasil fez a sugestão de se fixar um mínimo de 30% dos jogadores com FIDE e os Estados Unidos sugeriram que fosse limitado a apenas 1 norma, para que a comissão não vetasse essa norma e dificultasse ainda mais o acesso ao título, tão próximo para alguns árbitros FIDEs.
2) A classificação de árbitros, inicialmente exigia que o árbitro fosse ativo pelo mínimo de 10 anos para as categorias A e B, e exigia 5 anos para a categoria C. Ocorre que perceberam que não vincularam a condição de ser AI por um período mínimo. Resolveu a comissão então alterar o texto, colocando que o árbitro deveria ser AI pelo mínimo de 10 anos para as categorias A e B, e AF ou AI por 5 anos, para a categoria C. O Brasil questionou o tempo de 10 anos, sendo apoiado pelo AI Ignacius Leong (Cingapura), conseguindo diminuir a proposta para 5 anos e ainda se avaliar uma possibilidade de alcance da categoria por mérito, através de demonstração de experiência suficiente, sem a necessidade do fator temporal.
Estes pontos foram os mais significativos. Houve ainda uma grande polêmica com a tolerância zero, pois a FIDE tentou aprovar uma multa para os jogadores que atrasarem e perderem por WO. Isto vai pegar fogo ainda! Daremos notícias!
Abraço!
AI Pablyto Robert
1) Para o título de árbitro internacional, poderá contar apenas um torneio suíço, de 7 rodadas, com pelo menos 100 jogadores e 30% deles sendo FIDE. A intenção era que somente torneios suíços que possibilitassem títulos de MI e GM pudessem contar. O Brasil fez a sugestão de se fixar um mínimo de 30% dos jogadores com FIDE e os Estados Unidos sugeriram que fosse limitado a apenas 1 norma, para que a comissão não vetasse essa norma e dificultasse ainda mais o acesso ao título, tão próximo para alguns árbitros FIDEs.
2) A classificação de árbitros, inicialmente exigia que o árbitro fosse ativo pelo mínimo de 10 anos para as categorias A e B, e exigia 5 anos para a categoria C. Ocorre que perceberam que não vincularam a condição de ser AI por um período mínimo. Resolveu a comissão então alterar o texto, colocando que o árbitro deveria ser AI pelo mínimo de 10 anos para as categorias A e B, e AF ou AI por 5 anos, para a categoria C. O Brasil questionou o tempo de 10 anos, sendo apoiado pelo AI Ignacius Leong (Cingapura), conseguindo diminuir a proposta para 5 anos e ainda se avaliar uma possibilidade de alcance da categoria por mérito, através de demonstração de experiência suficiente, sem a necessidade do fator temporal.
Estes pontos foram os mais significativos. Houve ainda uma grande polêmica com a tolerância zero, pois a FIDE tentou aprovar uma multa para os jogadores que atrasarem e perderem por WO. Isto vai pegar fogo ainda! Daremos notícias!
Abraço!
AI Pablyto Robert
sábado, 2 de maio de 2009
Resposta do probleminha 2
Bom, vejo que quem se arriscou a responder, concluiu bem a resposta, indo até além do que fora pedido. Certamente, a insistência do jogador em solicitar empate ao árbitro poderia ser punida, mas não vinha ao caso. A reesposta é dividida em duas etapas, uma vez que duas foram as perguntas colocadas ao final do caso analisado. Vamos a elas:
1) O árbitro acertou em sua decisão e é simples o motivo: ele recusou durante a partida, os pedidos de empate que lhe foram feitos. Assim, quando cai a seta do jogador postulante, nenhum pedido de empate havia para ser analisado, uma vez que não foi adiada a resolução do pleito, mas sim oferecida resposta de indeferimento, a qual prevaleceu ante a desistência do jogador de pleitear outras vezes (mesmo que sendo passível de punição por tal motivo).
2) O CA errou, pois como apontado pelos nobre colegas, o art. 10.2, alínea "d" é incisivo ao afirmar que tal decisão não comporta recurso.
Abraço!
1) O árbitro acertou em sua decisão e é simples o motivo: ele recusou durante a partida, os pedidos de empate que lhe foram feitos. Assim, quando cai a seta do jogador postulante, nenhum pedido de empate havia para ser analisado, uma vez que não foi adiada a resolução do pleito, mas sim oferecida resposta de indeferimento, a qual prevaleceu ante a desistência do jogador de pleitear outras vezes (mesmo que sendo passível de punição por tal motivo).
2) O CA errou, pois como apontado pelos nobre colegas, o art. 10.2, alínea "d" é incisivo ao afirmar que tal decisão não comporta recurso.
Abraço!
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Resposta e Probleminha número 2
Bom, nem preciso escrever toda a resposta do problema proposto no post anterior, uma vez que o AF Fernando Lessa foi pontual e preciso em sua resposta. O tempo é um bônus. Quando concedido no tempo em que o jogador está desobrigado a anotar, não mais precisará voltar a anotar, pois o efeito não seria de punição ao jogador infrator (o que cometeu o lance impossível).
Vamos ao novo problema:
"O jogador A entra nos dois minutos finais, em partida sem acréscimo de tempo por lance, solicitando empate ao árbitro algumas vezes, tendo sido rejeitados os pedidos. O jogador A desiste de continuar a solicitar os empates e prossegue jogando, até o seu tempo se esgotar. O árbitro decreta a vitória de B. O jogador derrotado, inconformado, interpõe recurso ao Comitê de Apelação, que lhe dá razão e decreta empate na partida". Pergunta-se: Foi correta a atitude do árbitro? Por quê? Agiu corretamente o Comitê de Apelação? Por quê?
Divirtam-se!!!
Vamos ao novo problema:
"O jogador A entra nos dois minutos finais, em partida sem acréscimo de tempo por lance, solicitando empate ao árbitro algumas vezes, tendo sido rejeitados os pedidos. O jogador A desiste de continuar a solicitar os empates e prossegue jogando, até o seu tempo se esgotar. O árbitro decreta a vitória de B. O jogador derrotado, inconformado, interpõe recurso ao Comitê de Apelação, que lhe dá razão e decreta empate na partida". Pergunta-se: Foi correta a atitude do árbitro? Por quê? Agiu corretamente o Comitê de Apelação? Por quê?
Divirtam-se!!!
sábado, 18 de abril de 2009
Probleminha de arbitragem
Este caso ocorreu em uma etapa do estadual do ES, em 2003, torneio que estava sob a minha condução. Claro que eu apliquei a solução ao toque, mas diante da divergência de opiniões que se sucederam, mesmo tendo total convencimento do acerto da decisão tomada, fui conferir com o meu amigo AI Antônio Bento, que conclui sua análise pelo acerto da minha decisão. Então, que tal testar os nossos árbitros leitores um pouquinho? Vamos ao caso:
"Em uma partida com tempo de reflexão de 2 horas K.O. (sem acréscimo), o jogador A tem 4 minutos e parou de anotar os lances na planilha. O jogador B, então, comete um lance impossível, ao que o árbitro atribuiu 2 minutos de bônus ao jogador A, que passou a contar com 6 minutos no relógio. O jogador B, então, exige que o jogador A volte a anotar os lances." Qual é a decisão do árbitro?
Boa sorte aos colegas!
"Em uma partida com tempo de reflexão de 2 horas K.O. (sem acréscimo), o jogador A tem 4 minutos e parou de anotar os lances na planilha. O jogador B, então, comete um lance impossível, ao que o árbitro atribuiu 2 minutos de bônus ao jogador A, que passou a contar com 6 minutos no relógio. O jogador B, então, exige que o jogador A volte a anotar os lances." Qual é a decisão do árbitro?
Boa sorte aos colegas!
terça-feira, 24 de março de 2009
Enfim, tolerância a gosto do freguês...
Inicialmente quero pedir desculpas pelo longo inverno. Estive de férias e aproveitei para viajar. Nos raros momentos em que pude ver internet, dediquei todo o período à CBX e ao meu trabalho, deixando o blog de lado, em virtude do escasso tempo para o mesmo. Bom, passada a explicação, vamos ao trabalho, de forma ainda light.
Inauguramos este blog com a questão da tolerância zero, questão polêmica que a FIDE levantou em Dresden. Bem, finalmente se chegou a um termo final, cuja solução estampa o art. 6.6 "a", in verbis:
6.6 a -Qualquer jogador que chegar ao tabuleiro após o início da sessão perderá a partida. Deste modo o período de ausência é 0 (zero) minutos. As regras da competição podem especificar de outra forma.
Assim, temos que a tolerância fica a critério do organizador, devendo especificar no regulamento da competição. É de se ressaltar que a omissão gera a tolerância zero, o que aumenta a importância do Congresso Técnico, um alívio para nós árbitros, que geralmente falamos para o vento, já que ninguém se interessa muito pelas regras do torneio (até mesmo o desempate o pessoal só costuma procurar saber na penúltima e última rodada).
E por hoje é só!
Inauguramos este blog com a questão da tolerância zero, questão polêmica que a FIDE levantou em Dresden. Bem, finalmente se chegou a um termo final, cuja solução estampa o art. 6.6 "a", in verbis:
6.6 a -Qualquer jogador que chegar ao tabuleiro após o início da sessão perderá a partida. Deste modo o período de ausência é 0 (zero) minutos. As regras da competição podem especificar de outra forma.
Assim, temos que a tolerância fica a critério do organizador, devendo especificar no regulamento da competição. É de se ressaltar que a omissão gera a tolerância zero, o que aumenta a importância do Congresso Técnico, um alívio para nós árbitros, que geralmente falamos para o vento, já que ninguém se interessa muito pelas regras do torneio (até mesmo o desempate o pessoal só costuma procurar saber na penúltima e última rodada).
E por hoje é só!
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
Legalidade da FEXERJ
Em um comentário, um leitor me questionou sobre a situação jurídica da FEXERJ.
Eu não me alongarei neste assunto, porque não é o tema do blog. Ademais, quem quiser analisar a situação, basta pedir uma certidão de inteiro teor no Cartório onde seus atos estão registrados. Embora haja um embate judicial entre a FEXERJ e a CBX, neste início de gestão, não pretendo usar este espaço para falar sobre o que já falei no processo, como advogado.
Outro assunto...
Um leitor enviou e-mail, com a seguinte indagação:
"Pablyto, boa tarde! Vi um torneio estranho realizado no ES, em 2006, onde jogaram 2 russos. Pareceu-me suspeito tal torneio. O que pode me contar?" (e-mail recebido em 05/02/2009)
Bom, gostaria de esclarecer que o assunto aqui é arbitragem. Contudo, não tenho nada a esconder sobre o mencionado torneio. Era um IRT em DRR, com 10 jogadores. Eu fui jogador no torneio, não arbitrei e nem organizei o mesmo.
O torneio existiu e realmente participaram esses dois estrangeiros, que estavam a passeio por aqui, curtindo uma praia. Eram dois senhores já de idade, que diziam que não jogavam xadrez há mais de 20 anos. Eu não tive o contato inicial com eles, afinal, eu apenas me juntei com os demais jogadores para jogar, uma vez que o IRT teria um pouco mais de flexibilidade de agenda para as rodadas. Só soube que esses caras participariam depois que o torneio já estava certo e eu havia confirmado participação. Não sabia o rating deles e nem me interessava. Minha única preocupação foi ver o passaporte de cada um e conferir se o nome era real (eu tinha ouvido falar de uns jogadores fantasmas na lista de rating do Brasil, então fiquei preocupado e me certifiquei de que eles fossem quem eles diziam ser e eram). Após o torneio ser calculado, tomei um susto com a quantidade de rating que ganhei e vi que eles tinham elo alto demais para o xadrez que jogavam. Enfim, era tarde demais, eu já tinha jogado e o torneio já tinha sido registrado sem nenhum problema (até porque cópias das planilhas foram enviadas à CBX na época). Alguns amigos meus vieram me falar sobre esse torneio, preocupados que eu tivesse caído em um esquema de rating e tal. Embora entenda a preocupação, só tenho a dizer que não foi o caso. Não me importo com rating. E não teria porque queimar minha reputação por algo tão banal como rating. Não vivo de xadrez e não tenho planos de me tornar mestre, jogo só por hobby. É isto aí.
Abraços!
Eu não me alongarei neste assunto, porque não é o tema do blog. Ademais, quem quiser analisar a situação, basta pedir uma certidão de inteiro teor no Cartório onde seus atos estão registrados. Embora haja um embate judicial entre a FEXERJ e a CBX, neste início de gestão, não pretendo usar este espaço para falar sobre o que já falei no processo, como advogado.
Outro assunto...
Um leitor enviou e-mail, com a seguinte indagação:
"Pablyto, boa tarde! Vi um torneio estranho realizado no ES, em 2006, onde jogaram 2 russos. Pareceu-me suspeito tal torneio. O que pode me contar?" (e-mail recebido em 05/02/2009)
Bom, gostaria de esclarecer que o assunto aqui é arbitragem. Contudo, não tenho nada a esconder sobre o mencionado torneio. Era um IRT em DRR, com 10 jogadores. Eu fui jogador no torneio, não arbitrei e nem organizei o mesmo.
O torneio existiu e realmente participaram esses dois estrangeiros, que estavam a passeio por aqui, curtindo uma praia. Eram dois senhores já de idade, que diziam que não jogavam xadrez há mais de 20 anos. Eu não tive o contato inicial com eles, afinal, eu apenas me juntei com os demais jogadores para jogar, uma vez que o IRT teria um pouco mais de flexibilidade de agenda para as rodadas. Só soube que esses caras participariam depois que o torneio já estava certo e eu havia confirmado participação. Não sabia o rating deles e nem me interessava. Minha única preocupação foi ver o passaporte de cada um e conferir se o nome era real (eu tinha ouvido falar de uns jogadores fantasmas na lista de rating do Brasil, então fiquei preocupado e me certifiquei de que eles fossem quem eles diziam ser e eram). Após o torneio ser calculado, tomei um susto com a quantidade de rating que ganhei e vi que eles tinham elo alto demais para o xadrez que jogavam. Enfim, era tarde demais, eu já tinha jogado e o torneio já tinha sido registrado sem nenhum problema (até porque cópias das planilhas foram enviadas à CBX na época). Alguns amigos meus vieram me falar sobre esse torneio, preocupados que eu tivesse caído em um esquema de rating e tal. Embora entenda a preocupação, só tenho a dizer que não foi o caso. Não me importo com rating. E não teria porque queimar minha reputação por algo tão banal como rating. Não vivo de xadrez e não tenho planos de me tornar mestre, jogo só por hobby. É isto aí.
Abraços!
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Dúvida sobre sistema de pontuação
No post anterior, a respeito da polêmica sugestão de alteração da regra do atraso do jogador para a partida, surgiu o seguinte comentário do nosso estimado Joaquim Machado:
"Joaquim Machado disse...
Boa noite. Antes de mais quero-lhe dar os parabéns pelo blog, e desejar ao mesmo o maior sucesso.Estou a começar a minha carreira na arbitragem de xadrez, e tenho uma duvida que gostaria de lhe colocar. O artº 11 das regras da FIDE, diz:"11.1 A menos que previamente anunciado de outra forma, o jogador que vence a partida, ou vence por falta do adversário (FC), recebe um ponto (1), o jogador que perde a partida, ou falte (FC), recebe zero pontos (0) e o jogador que empate a partida recebe meio ponto (½)." A minha duvida: Se o a pontuação "préviamente anunciada" do torneio for diferente de 1, 0.5 e 0. Ao enviar o torneio à FIDE, qual a pontuação que a mesma aceita? Começo a ver muitos torneios em que a pontuação para o vencedor é de 3 pontos, e o empate 2 ou 1. Com este sistema de pontuação, um jogador pode ganhar 4 jogos em 7, empatar 1 (1 ponto) e fazer 13 pontos ganhando o torneio, outro ganha 3 e empata 4 (13 pontos) fica em segundo. Com a pontuação da FIDE (1, 0.5 e 0), quem é o vencedor do torneio?
Cumprimentos
Joaquim Machado"
Bom, achei interessante criar este post específico para sanar a dúvida do colega e o faço dividindo a resposta em duas partes. A primeira toca no envio do torneio à FIDE. Bem, se o evento funcionar com qualquer pontuação diferente do "default" 1, 0,5 e 0, na hora de enviar o relatório para fins de rating, deverá ser aplicada a pontuação habitual, pois o relatório Krausen não comporta outro sistema de pontuação e o cálculo de rating é baseado apenas na formatação 1, 0,5 e 0. Mas é válido realizar o evento com sistema diferente de pontuação, apenas para fins de premiação final, conforme facilmente observado no art. 11:
"A menos que anunciada, previamente, de outra forma, o jogador que vence sua partida, ou vence por ausência do adversário (WO), recebe o escore de um ponto (1), o jogador que perde sua partida, ou perde por ausência do adversário (WO), recebe o escore de (0) ponto e o jogador que empata sua partida recebe o escore de meio ponto (½)."
Às vezes as pessoas confundem a questão da pontuação com a norma insculpida no prefácio, que diz que as federações podem adotar regras mais detalhadas, desde que não conflitem com as leis e o evento não valha para rating ou título FIDE. O sistema de pontuação não é imutável, mas o relatório final sempre obedecerá o padrão prédefinido e já mencionado.
No que tange ao resultado final do torneio, no que diz respeito ao empate na pontuação final, quem define o vencedor é o regulamento, que fixa os critérios de desempate. Assim, num sistema 3, 1 e 0, onde com 4 vitórias e 1 empate (mais duas derrotas) o jogador atinge 13 pontos, a sua colocação em relação ao oponente que anotou 3 vitória e 4 empates, com os mesmos 13 pontos, é definida pelos desempates adotados no regulamento do evento. Já no sistema 1, 0,5 e 0, bem, o campeão é o segundo jogador, pois somará 5 pontos, contra 4,5 do outro. Basta fazer a conta aritmética.
Peço desculpas pela imensa demora entre um post e outro, mas este mês estou sozinho no meu trabalho e a carga está pesada. O tempo que me sobra tem sido para administrar a CBX, que neste início tem dado muito trabalho, face às propostas para os eventos do calendário e os ajustes no sistema de boletos que tivemos que fazer, bem como os vários pedidos de declaração para nossos atletas pleitearem o bolsa atleta do Governo Federal, cujo prazo iniciou-se recentemente.
Abraço!
"Joaquim Machado disse...
Boa noite. Antes de mais quero-lhe dar os parabéns pelo blog, e desejar ao mesmo o maior sucesso.Estou a começar a minha carreira na arbitragem de xadrez, e tenho uma duvida que gostaria de lhe colocar. O artº 11 das regras da FIDE, diz:"11.1 A menos que previamente anunciado de outra forma, o jogador que vence a partida, ou vence por falta do adversário (FC), recebe um ponto (1), o jogador que perde a partida, ou falte (FC), recebe zero pontos (0) e o jogador que empate a partida recebe meio ponto (½)." A minha duvida: Se o a pontuação "préviamente anunciada" do torneio for diferente de 1, 0.5 e 0. Ao enviar o torneio à FIDE, qual a pontuação que a mesma aceita? Começo a ver muitos torneios em que a pontuação para o vencedor é de 3 pontos, e o empate 2 ou 1. Com este sistema de pontuação, um jogador pode ganhar 4 jogos em 7, empatar 1 (1 ponto) e fazer 13 pontos ganhando o torneio, outro ganha 3 e empata 4 (13 pontos) fica em segundo. Com a pontuação da FIDE (1, 0.5 e 0), quem é o vencedor do torneio?
Cumprimentos
Joaquim Machado"
Bom, achei interessante criar este post específico para sanar a dúvida do colega e o faço dividindo a resposta em duas partes. A primeira toca no envio do torneio à FIDE. Bem, se o evento funcionar com qualquer pontuação diferente do "default" 1, 0,5 e 0, na hora de enviar o relatório para fins de rating, deverá ser aplicada a pontuação habitual, pois o relatório Krausen não comporta outro sistema de pontuação e o cálculo de rating é baseado apenas na formatação 1, 0,5 e 0. Mas é válido realizar o evento com sistema diferente de pontuação, apenas para fins de premiação final, conforme facilmente observado no art. 11:
"A menos que anunciada, previamente, de outra forma, o jogador que vence sua partida, ou vence por ausência do adversário (WO), recebe o escore de um ponto (1), o jogador que perde sua partida, ou perde por ausência do adversário (WO), recebe o escore de (0) ponto e o jogador que empata sua partida recebe o escore de meio ponto (½)."
Às vezes as pessoas confundem a questão da pontuação com a norma insculpida no prefácio, que diz que as federações podem adotar regras mais detalhadas, desde que não conflitem com as leis e o evento não valha para rating ou título FIDE. O sistema de pontuação não é imutável, mas o relatório final sempre obedecerá o padrão prédefinido e já mencionado.
No que tange ao resultado final do torneio, no que diz respeito ao empate na pontuação final, quem define o vencedor é o regulamento, que fixa os critérios de desempate. Assim, num sistema 3, 1 e 0, onde com 4 vitórias e 1 empate (mais duas derrotas) o jogador atinge 13 pontos, a sua colocação em relação ao oponente que anotou 3 vitória e 4 empates, com os mesmos 13 pontos, é definida pelos desempates adotados no regulamento do evento. Já no sistema 1, 0,5 e 0, bem, o campeão é o segundo jogador, pois somará 5 pontos, contra 4,5 do outro. Basta fazer a conta aritmética.
Peço desculpas pela imensa demora entre um post e outro, mas este mês estou sozinho no meu trabalho e a carga está pesada. O tempo que me sobra tem sido para administrar a CBX, que neste início tem dado muito trabalho, face às propostas para os eventos do calendário e os ajustes no sistema de boletos que tivemos que fazer, bem como os vários pedidos de declaração para nossos atletas pleitearem o bolsa atleta do Governo Federal, cujo prazo iniciou-se recentemente.
Abraço!
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Tolerância zero – bom senso idem!
Por ser tão absurda, a proposta de alteração das regras, no que tange ao atraso dos jogadores, após o início da rodada, foi a única norma que ficou pendente de aprovação para a divulgação da nova redação das “Leis do Xadrez”, que vigorará a partir de 01/07/2009. Durante a olimpíada de Dresden, vimos os efeitos nefastos da aplicação da “tolerância zero”. Era só o árbitro chefe falar “start” e quem não estava na mesa perdia imediatamente, mesmo estando dentro do salão de jogos!
Tal radicalismo gerou muita discussão, o que fez com que a FIDE avaliasse duas situações para a rega insculpida no art. 6.7, o que somente será apreciado e finalmente decidido no próximo “Presidential Board”. Vamos às propostas, com os textos no original em inglês:
“Proposed change 1:
6.7 Any player who arrives at the chessboard after the start of the session shall lose the game, unless the arbiter decides otherwise. Thus the default time is 0 minutes. The rules of a competition may specify a different default time.
Note 1: If the proposed change is accepted, then the order of Articles 6.6 and 6.7 shall be changed and 6.6 needs to be amended.”
Até aqui para comentarmos a proposta! De plano, a redação acima é daquelas “a gente quer isto, mas se você não quiser, pode fazer diferente...”. Em suma, vai despadronizar tudo, pois cada torneio poderá ter um tempo de tolerância diferente, seja 0, 5, 10, 15, 17 e meio, etc. Até hoje tínhamos a regra de 1 hora do horário previsto para a rodada, a menos que as regras estabelecessem de forma diversa, o que geralmente variava para 1 hora após o efetivo início da rodada.
Uma hora é tempo demais, concordamos, mas zero é ser radical demais! Já pensou isto no futebol? Entra o árbitro no Morumbi, o time do São Paulo está pontualmente em campo, até porque pode concentrar lá mesmo, se quiser. O outro time tem um problema no deslocamento (fura um pneu do ônibus e o trânsito de SP está aquela “maravilha”). Chegam correndo, esbaforidos, fazem um rápido aquecimento no vestiário e sobem as escadas, entrando no campo com 1 minuto de atraso para o horário marcado e dão de cara com o outro time saindo, comemorando os 3 pontos! É surreal, não é?
Além disto, aprovando-se esta norma, tem-se que alterar a estrutura do art. 6º, passando o 6.7 para 6.6 e ajustando o 6.6 (que seria renumerado para 6.7), para prever a questão do tempo proposto no regulamento, já que se perderia um parâmetro hoje conhecido.
A proposta número 2 é a mais devastadora:
“Proposed change 2:
6.7 Any player who arrives at the chessboard after the start of the session shall lose the game
Note 2: If this proposed change is accepted, then Article 6.6 must be deleted and the remaining Articles must be renumbered.”
Neste caso não tem choro e nem vela! Não tem regulamento que especifique de outra forma. O árbitro deu início, o jogador está em pé no corredor, perdeu! A regra é drástica e não comporta exceções, nem as ocasionadas por força maior.
Em nossa opinião e de tantos outros árbitros e jogadores, esta regra, se assim for aprovada, existirá com o único propósito de ser descumprida! É igual determinadas leis, que não pegam de forma alguma. Existir, existe, está no papel, mas o costume da sociedade ignora solenemente a existência das mesmas. Dentre os males, melhor que seja aprovada a primeira opção, pois com ela os organizadores podem estipular um tempo razoável para suprir possíveis imprevistos. E, caso assim não façam, a mesma permite que o árbitro assim decida.
A título de humor, imagina se os jogadores aplicarem um “tolerância zero” nos árbitros que gostam de se atrasar com freqüência, hein...
Tal radicalismo gerou muita discussão, o que fez com que a FIDE avaliasse duas situações para a rega insculpida no art. 6.7, o que somente será apreciado e finalmente decidido no próximo “Presidential Board”. Vamos às propostas, com os textos no original em inglês:
“Proposed change 1:
6.7 Any player who arrives at the chessboard after the start of the session shall lose the game, unless the arbiter decides otherwise. Thus the default time is 0 minutes. The rules of a competition may specify a different default time.
Note 1: If the proposed change is accepted, then the order of Articles 6.6 and 6.7 shall be changed and 6.6 needs to be amended.”
Até aqui para comentarmos a proposta! De plano, a redação acima é daquelas “a gente quer isto, mas se você não quiser, pode fazer diferente...”. Em suma, vai despadronizar tudo, pois cada torneio poderá ter um tempo de tolerância diferente, seja 0, 5, 10, 15, 17 e meio, etc. Até hoje tínhamos a regra de 1 hora do horário previsto para a rodada, a menos que as regras estabelecessem de forma diversa, o que geralmente variava para 1 hora após o efetivo início da rodada.
Uma hora é tempo demais, concordamos, mas zero é ser radical demais! Já pensou isto no futebol? Entra o árbitro no Morumbi, o time do São Paulo está pontualmente em campo, até porque pode concentrar lá mesmo, se quiser. O outro time tem um problema no deslocamento (fura um pneu do ônibus e o trânsito de SP está aquela “maravilha”). Chegam correndo, esbaforidos, fazem um rápido aquecimento no vestiário e sobem as escadas, entrando no campo com 1 minuto de atraso para o horário marcado e dão de cara com o outro time saindo, comemorando os 3 pontos! É surreal, não é?
Além disto, aprovando-se esta norma, tem-se que alterar a estrutura do art. 6º, passando o 6.7 para 6.6 e ajustando o 6.6 (que seria renumerado para 6.7), para prever a questão do tempo proposto no regulamento, já que se perderia um parâmetro hoje conhecido.
A proposta número 2 é a mais devastadora:
“Proposed change 2:
6.7 Any player who arrives at the chessboard after the start of the session shall lose the game
Note 2: If this proposed change is accepted, then Article 6.6 must be deleted and the remaining Articles must be renumbered.”
Neste caso não tem choro e nem vela! Não tem regulamento que especifique de outra forma. O árbitro deu início, o jogador está em pé no corredor, perdeu! A regra é drástica e não comporta exceções, nem as ocasionadas por força maior.
Em nossa opinião e de tantos outros árbitros e jogadores, esta regra, se assim for aprovada, existirá com o único propósito de ser descumprida! É igual determinadas leis, que não pegam de forma alguma. Existir, existe, está no papel, mas o costume da sociedade ignora solenemente a existência das mesmas. Dentre os males, melhor que seja aprovada a primeira opção, pois com ela os organizadores podem estipular um tempo razoável para suprir possíveis imprevistos. E, caso assim não façam, a mesma permite que o árbitro assim decida.
A título de humor, imagina se os jogadores aplicarem um “tolerância zero” nos árbitros que gostam de se atrasar com freqüência, hein...
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