Em um comentário, um leitor me questionou sobre a situação jurídica da FEXERJ.
Eu não me alongarei neste assunto, porque não é o tema do blog. Ademais, quem quiser analisar a situação, basta pedir uma certidão de inteiro teor no Cartório onde seus atos estão registrados. Embora haja um embate judicial entre a FEXERJ e a CBX, neste início de gestão, não pretendo usar este espaço para falar sobre o que já falei no processo, como advogado.
Outro assunto...
Um leitor enviou e-mail, com a seguinte indagação:
"Pablyto, boa tarde! Vi um torneio estranho realizado no ES, em 2006, onde jogaram 2 russos. Pareceu-me suspeito tal torneio. O que pode me contar?" (e-mail recebido em 05/02/2009)
Bom, gostaria de esclarecer que o assunto aqui é arbitragem. Contudo, não tenho nada a esconder sobre o mencionado torneio. Era um IRT em DRR, com 10 jogadores. Eu fui jogador no torneio, não arbitrei e nem organizei o mesmo.
O torneio existiu e realmente participaram esses dois estrangeiros, que estavam a passeio por aqui, curtindo uma praia. Eram dois senhores já de idade, que diziam que não jogavam xadrez há mais de 20 anos. Eu não tive o contato inicial com eles, afinal, eu apenas me juntei com os demais jogadores para jogar, uma vez que o IRT teria um pouco mais de flexibilidade de agenda para as rodadas. Só soube que esses caras participariam depois que o torneio já estava certo e eu havia confirmado participação. Não sabia o rating deles e nem me interessava. Minha única preocupação foi ver o passaporte de cada um e conferir se o nome era real (eu tinha ouvido falar de uns jogadores fantasmas na lista de rating do Brasil, então fiquei preocupado e me certifiquei de que eles fossem quem eles diziam ser e eram). Após o torneio ser calculado, tomei um susto com a quantidade de rating que ganhei e vi que eles tinham elo alto demais para o xadrez que jogavam. Enfim, era tarde demais, eu já tinha jogado e o torneio já tinha sido registrado sem nenhum problema (até porque cópias das planilhas foram enviadas à CBX na época). Alguns amigos meus vieram me falar sobre esse torneio, preocupados que eu tivesse caído em um esquema de rating e tal. Embora entenda a preocupação, só tenho a dizer que não foi o caso. Não me importo com rating. E não teria porque queimar minha reputação por algo tão banal como rating. Não vivo de xadrez e não tenho planos de me tornar mestre, jogo só por hobby. É isto aí.
Abraços!
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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vou conta ruma situação estranha que ocorreu no I Campeonato Magistral Memorial Felix Alexander Sonnenfeld, a noite apos as rodadas sempre tinha ping, numa partida , um dos jogadores começou com a dama no lugar do rei e rocou com a Dama e mais alguns lances o adversario capturou o rei pensando que era a dama, muitos lances depois um expectador que não aguentava mais de rir perguntou o que o rei estava fazendo do lado de fora, discusões e o MI Eduardo Limp chegou, falou que era arbitro e anulou a partida o que foi aceito pelos jogadores.
ResponderExcluirNum caso louco desses qual seria a decisão correta do arbitro?
A) Anular a partida como o Limp fez.
B) Dar a derrota para o jogador que rocou com a dama.
C) Dar a derrota par ao jogador que capturou o Rei.
D) Outra solução, Qual?
Gostaria de saber a opinião de vcs.
AN EDuardo Arruda
Arruda, realmente essa situação é louca... hahahahahahaha... Mas, vamos lá: A partir de julho as regras mudam bastante no blitz. Passam a ser aplicadas as regras de competição normal, se houver supervisão de árbitro adequada. Caso não haja, volta-se ao sistema anterior: regras do rápido, quando não conflitarem com as de relâmpago.
ResponderExcluirPois bem, no primeiro caso (árbitro supervisionando), poderá haver intervenção desde o primeiro momento. Vai ser uma zona, mas vai ficar com mais cara de xadrez do que iniciar partidas com posições trocadas, etc.
Na segunda hipótese (a mais comum, óbvio), onde não se terá a supervisão adequada de um árbitro, volta-se ao sistema que conhecemos: sanatório! Aí temos que ver as regras novas:
"A.4 (Rápido)
a. Uma vez que cada jogador tenha efetuado três lances, nenhuma reclamação pode ser feita relativamente à colocação incorreta das peças, posicionamento do tabuleiro ou acerto do relógio. Não é permitido rocar no caso de troca de posição de rei e dama"
Assim, correto continuar com a posição Dama e Rei trocados no tabuleiro. Vamos ao roque de Dama e Torre:
"B.3 (Blitz)
b. Não se aplica o disposto no artigo A4c."
"A.4 (Rápido)
c. Um lance ilegal está completo assim que o relógio do oponente for posto em movimento. O oponente tem então o direito de reclamar que o jogador completou um lance ilegal, desde que não tenha feito seu lance. Apenas após tal reclamação é que o árbitro deverá intervir. Entretanto se ambos os reis estão em xeque ou a promoção de um peão não foi completada, o árbitro deverá intervir, se possível."
"B.3 (Blitz)
c. Um lance ilegal está completo assim que o relógio do oponente for posto em movimento. Antes de fazer o seu próprio lance, o oponente tem o direito de reclamar a vitória. Entretanto, o jogador tem o direito de reivindicar empate antes de fazer seu próprio lance, se o oponente não pode lhe dar xeque-mate por qualquer série de lances legais possíveis. Após o oponente completar o seu lance, um lance ilegal não pode ser corrigido, a menos que haja comum acordo sem intervenção de um árbitro."
A regra do A.4 c se refere ao Rápido. Lá o árbitro só intervém nos casos de ambos os reis em xeque ou promoção não completada. O resto vale tudo! No Blitz vale até mesmo os dois reis em xeque ao mesmo tempo e a promoção não completada (nos casos em que não houver reclamação tempestiva do jogador, claro). Logo, o inédito roque está valendo!!! Vamos então ao Rei capturado:
A REGRA NOVA É ABSURDAMENTE OMISSA!!! A regra anterior era explícita ao afirmar que o jogador que capturava o rei perdia a partida. A nova excluiu a regra, tornando a captura de rei um lance ilegal normal apenas. Pela regra ainda em vigor, venceria o jogador que teve o rei capturado, mas como essa resposta era trivial demais, resolvi analisar a sutileza do caso com a regra nova.
Em tese (absurda, tenho que admitir), teríamos a incidência do A.3c. Curioso, o jogador que teria o direito de reclamar a vitória, nessa situação, se não o faz, não sofre qualquer prejuízo, porque ficará sem Rei no tabuleiro e não levará mate nunca. E não vejo a anulação como uma resposta legalmente embasada. Por outro lado, a resposta que pode ser fundamentada faz doer as entranhas, de tão horrível que é! Então, vamos por eliminação:
a) NÃO!
b) NÃO!
c) NÃO!
d) SIM, mas me recuso a dizer que a partida deve continuar, mesmo sendo isto que a regra nos faz entender!!! hahahahahhahahahaha...
Ola
ResponderExcluirOlá! O meu nome é Carlos, sou de Portugal e adorei o seu blog, foi o 1º que encontrei na nossa lingua sobre arbitragem e xadrez, adicionei sua página aos meus favoritos, se gostar da minha pode fazer o mesmo. Quando tiver dúvidas vou voltar aqui e te perguntar!