quarta-feira, 22 de abril de 2009

Resposta e Probleminha número 2

Bom, nem preciso escrever toda a resposta do problema proposto no post anterior, uma vez que o AF Fernando Lessa foi pontual e preciso em sua resposta. O tempo é um bônus. Quando concedido no tempo em que o jogador está desobrigado a anotar, não mais precisará voltar a anotar, pois o efeito não seria de punição ao jogador infrator (o que cometeu o lance impossível).

Vamos ao novo problema:

"O jogador A entra nos dois minutos finais, em partida sem acréscimo de tempo por lance, solicitando empate ao árbitro algumas vezes, tendo sido rejeitados os pedidos. O jogador A desiste de continuar a solicitar os empates e prossegue jogando, até o seu tempo se esgotar. O árbitro decreta a vitória de B. O jogador derrotado, inconformado, interpõe recurso ao Comitê de Apelação, que lhe dá razão e decreta empate na partida". Pergunta-se: Foi correta a atitude do árbitro? Por quê? Agiu corretamente o Comitê de Apelação? Por quê?

Divirtam-se!!!

2 comentários:

  1. Primeiramente, o árbitro, ao rejeitar os pedidos, deveria acrescentar ao tempo do jogador B dois minutos de bônus por cada pedido de empate rejeitado.
    Em segundo lugar, o comitê de apelação errou clamorosamente em face do que dispõe do artigo abaixo:
    ”Art. 10.2, b - A decisão do árbitro será definitiva (não cabendo recurso) quanto ao disposto nas alíneas a, b e c.”
    AA Sergio Melo

    ResponderExcluir
  2. Prezado árbitro,

    Sou apenas árbitro auxiliar da FEXERJ. Mas, gostaria de expor meu ponto de vista. Neste caso, você afirma que, dentro dos dois minutos finais, o jogador A solicita empate algumas vezes. Pelo art. 10.2, das Regras de Xadrez, o jogador só pode reclamar uma vez. Portanto, o jogador A deveria ser punido, com atribuição de dois minutos extras ao jogador B.
    Já o Comitê de Apelação, neste caso, desconhece totalmente a regra! Pois, segundo o este mesmo artigo, item d, a lei é clara: a decisão do árbitro será definitiva, ou seja, não cabe recurso no tocante aos artigos 10.2, alíneas a, b e c.
    Parabéns a este blog por trazer matérias pertinentes à arbitragem, que só esclarece e acaba, de uma certa forma, tendo um aspecto pedagógico.
    Marco Coutinho

    ResponderExcluir