sábado, 18 de abril de 2009

Probleminha de arbitragem

Este caso ocorreu em uma etapa do estadual do ES, em 2003, torneio que estava sob a minha condução. Claro que eu apliquei a solução ao toque, mas diante da divergência de opiniões que se sucederam, mesmo tendo total convencimento do acerto da decisão tomada, fui conferir com o meu amigo AI Antônio Bento, que conclui sua análise pelo acerto da minha decisão. Então, que tal testar os nossos árbitros leitores um pouquinho? Vamos ao caso:

"Em uma partida com tempo de reflexão de 2 horas K.O. (sem acréscimo), o jogador A tem 4 minutos e parou de anotar os lances na planilha. O jogador B, então, comete um lance impossível, ao que o árbitro atribuiu 2 minutos de bônus ao jogador A, que passou a contar com 6 minutos no relógio. O jogador B, então, exige que o jogador A volte a anotar os lances." Qual é a decisão do árbitro?

Boa sorte aos colegas!

4 comentários:

  1. Apesar de ser um novato nesta área parece-me evidente que o jogador deverá anotar os lances restantes. Creio que as regras dizem: "Quando um jogador tiver menos de cinco
    minutos no seu relógio no decorrer de um
    período da partida e não receber bónus de 30
    segundos ou mais após cada lance, ele não é
    obrigado a atender aos requisitos do Artigo
    8.1.". Como ele tem mais de cinco minutos, tem de anotar.

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  2. Caro Paulo, o jogador não tem obrigação de anotar, pois o tempo adicional foi a título de bonificação em virtude do erro do adversário e só ocorreu após ter adquirido o direito de não mais anotar. Imagine a situação em que o jogador já fez uns 10 lances após deixar de anotar: se ele após ganhar o bônus tivesse que anotar os lances passados, de que valeu os dois minutos? Nesse caso estaria claramente favorecendo ao infrator e não punindo. Portanto, conlui-se que depois de entrar no dito "ping" mesmo recebendo bônus (o bônus a que me refiro são os dois minutos pela infração do adversário) não tem mais o jogador beneficiado a obrigação de anotar. A propósito amigo Pablyto essa questão já aconteceu comigo também e, é claro, não obriguei o jogador de anotar. No meu caso tive mais sorte que você, pois não houve polêmica. Um abraço!

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  3. Nao sou arbitro, mas me surgiu uma duvida interessante sobre o tema. Imaginamos que eu tenha parado de anotar no lance 30, no momento da punição ja estamos no lance 35. Eu concordo com o colega acima que diz que tenho que anotar, porem eu posso ?
    ** perguntar para o adversario em que lance estamos para continuar a anotação OU
    ** pedir a planilha para o adversario e anotar tudo que perdi (dentro do meu tempo) OU
    ** simplesmente colocar uma observação na planilha e continuar anotando ?
    Eu perguntaria o lance e continuaria anotando ... será que acertei ??

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  4. Mais uma vez saliento que sou novato nisto, mas por analogia parece-me que teria de voltar a acertar a partir do momento em que parou. Poderia pedir ao seu adversário (se este se encontrar a anotar), ou ao árbitro (se nenhum dos jogadores estiver a anotar e este estiver perto), ou se nenhum deles estiver a anotar nem o árbitro, o relógio deverá ser parado e os jogadores deverão reconstruir a partida noutro tabuleiro. Parece-me que as regras do ponto 8.5 das "THE FIDE LAWS OF CHESS" mostram isso (são várias e não "cabem" num comentário).

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