quarta-feira, 22 de abril de 2009

Resposta e Probleminha número 2

Bom, nem preciso escrever toda a resposta do problema proposto no post anterior, uma vez que o AF Fernando Lessa foi pontual e preciso em sua resposta. O tempo é um bônus. Quando concedido no tempo em que o jogador está desobrigado a anotar, não mais precisará voltar a anotar, pois o efeito não seria de punição ao jogador infrator (o que cometeu o lance impossível).

Vamos ao novo problema:

"O jogador A entra nos dois minutos finais, em partida sem acréscimo de tempo por lance, solicitando empate ao árbitro algumas vezes, tendo sido rejeitados os pedidos. O jogador A desiste de continuar a solicitar os empates e prossegue jogando, até o seu tempo se esgotar. O árbitro decreta a vitória de B. O jogador derrotado, inconformado, interpõe recurso ao Comitê de Apelação, que lhe dá razão e decreta empate na partida". Pergunta-se: Foi correta a atitude do árbitro? Por quê? Agiu corretamente o Comitê de Apelação? Por quê?

Divirtam-se!!!

sábado, 18 de abril de 2009

Probleminha de arbitragem

Este caso ocorreu em uma etapa do estadual do ES, em 2003, torneio que estava sob a minha condução. Claro que eu apliquei a solução ao toque, mas diante da divergência de opiniões que se sucederam, mesmo tendo total convencimento do acerto da decisão tomada, fui conferir com o meu amigo AI Antônio Bento, que conclui sua análise pelo acerto da minha decisão. Então, que tal testar os nossos árbitros leitores um pouquinho? Vamos ao caso:

"Em uma partida com tempo de reflexão de 2 horas K.O. (sem acréscimo), o jogador A tem 4 minutos e parou de anotar os lances na planilha. O jogador B, então, comete um lance impossível, ao que o árbitro atribuiu 2 minutos de bônus ao jogador A, que passou a contar com 6 minutos no relógio. O jogador B, então, exige que o jogador A volte a anotar os lances." Qual é a decisão do árbitro?

Boa sorte aos colegas!